Câmara MunicipalSão Miguel Arcanjo
Servidor

Departamentos / Setores

Responsáveis, contatos e horários de cada setor.

Diretoria Geral

Gabriel Ratto Domiciano

Segunda a Sexta das 09h às 11h e das 13h às 17h

(15) 3279-1483

[email protected]

Competências

Dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, controlar e gerenciar a execução de todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; autorizar a expedição e assinar as certidões requeridas; verificar e encaminhar à Presidência os processos visando à autorização de pagamento; realizar a gestão financeiro-orçamentária da Câmara Municipal, em conjunto com o Presidente; assinar cheques e documentos bancários em conjunto com a Mesa da Câmara; conhecer todo expediente administrativo e legislativo da Câmara; assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara Municipal; prestar apoio, assessoramento e informações sobre assuntos relacionados à sua área de competência, ao Presidente da Câmara Municipal, Mesa Diretora e Vereadores; dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social; proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral; cumprir e fazer cumprir as recomendações de controle interno e externo; determinar e avaliar a execução das atividades administrativas, legislativas, financeiras, comunicativas, relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de pagamento, contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; mediar conflitos administrativos internos, com vistas a solução de problemas e a perfeita harmonia entre as unidades administrativas; fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade; dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de proteção de dados, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias; determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara; determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação; determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível; fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados; autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município; resolver questões, emitir pareceres, relatórios e propor melhorias em sua área de atuação; determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização; organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral; planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias; responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; supervisionar as atividades de elaboração das atas, pautas, indicações, requerimentos, ofícios, bem como de outros documentos administrativos ou legislativos, zelando pelo aspecto técnico-legislativo e adequação ortográfica, determinando as correções necessárias quando for o caso; prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário, cumprir as determinações da Presidência e da Mesa Diretora e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Gabinete da Presidência

Maria Laura Ortiz de Camargo

Das 8h às 12h e das 13h às 17h

(15) 3279-1483

[email protected]

Controladoria Interna

Nilcemary Silva de Andrade

Terça e Quarta: 8h-12h e 13h-17h / Quinta: 8h-12h

(15) 3279-1483

[email protected]

TI e Encarregado de Dados

Eduardo Hideki Nagata

8h às 12h

(15) 3279-1483

[email protected]

Procuradoria Especial da Mulher

Eliana Ribeiro

Segunda a Sexta das 9 às 11h e das 13h às 17h

(15) 3279-1483

[email protected]

Competências

Assessorar e prestar assistência técnica e estratégica direta, interna e externa, aos Vereadores (as) integrantes da Procuradoria da Mulher no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e condução de suas diretrizes, assessorando ou elaborando minutas de projetos, requerimentos, indicações, ofícios e outros; realizar interlocução com o corpo político e administrativo da Câmara e de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, de acordo as demandas identificadas no âmbito da Procuradoria; definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento das demandas identificadas; zelar pela defesa dos direitos da mulher; incentivar a participação dos (as) parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual/municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família, desenvolver estudos para sugestão de políticas públicas municipais bem como materiais informativos sobre direitos das mulher; desempenhar outras funções correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Ouvidoria Legislativa

Ireno Carlos R. Abrão Jr.

Segunda a Sexta das 08h às 14h

(15) 3279-1483

[email protected]

Competências

Cargo Ocupado por Auxiliar de Diretoria: a Ouvidoria  é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal. Sua missão é compartilhar informações do Legislativo, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia.

As sugestões, reclamações e observações podem ser encaminhadas à Ouvidoria por meio do formulário ou por um dos canais identificados a seguir. O prazo máximo de resposta é de 10 dias.

A Ouvidoria responde ainda pelas demandas enviadas ao Legislativo municipal com base na LAI (Lei de Acesso à Informação). No Portal da Câmara há uma área específica dedicada à LAI. Os questionamentos com base nessa lei podem ser enviados à Câmara preenchendo-se o formulário no Área do Cidadão.

Resolução nº 304/2023

§ 3º A Ouvidoria é órgão do Poder Legislativo responsável pelos procedimentos destinados a assegurar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo, instituída e regulamentada mediante Resolução específica.

§ 4º Os empregados permanentes designados ou nomeados para as funções deste artigo possuem o dever de exercê-los, prestando os serviços com zelo e dedicação.”

Procuradoria Legislativa

André Henrique Rodrigues

Segunda e Quarta: 08h-12h e 13h-17 / Sexta: 13h-17h

(15) 3279-1483

[email protected]

Competências

Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores; exarar parecer nos processos de licitação, processos legislativos e processos administrativos; elaborar projeto de lei, de resolução, decreto, portaria, e atos a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, do Diretor Jurídico ou do Diretor Geral; acompanhar os projetos de lei remetidos pelo Poder Executivo; minutar emendas a pedido dos Vereadores; representar o Poder Legislativo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todas as instâncias e foros, acompanhando processos, redigindo petições e atuando em audiências; prestar assistência jurídica e técnica as Comissões Permanentes e Especiais, desde que não faça parte destas comissões; elaborar e minutar contratos administrativos, editais, pareceres jurídicos sobre licitação, concurso público, e demais assuntos pertinentes à administração da Câmara Municipal; vistar os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal; atender e apoiar as Comissões de Sindicância, de Licitação, de Estágio Probatório, o responsável pelo Controle Interno e assuntos afins; responder a consultas jurídicas solicitadas pelos setores administrativo, jurídico e legislativo; participar de eventos e cursos na área jurídica; apresentar defesa e acompanhar os processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; representar a Câmara nas audiências públicas; responder pelas demais funções correlatas ou assemelhadas ao seu cargo e designadas pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Diretor Jurídico.

Setor Legislativo

Pamela Carolina de Macedo e Taciane Mariana T. Vieira Gonçalves

Segunda a Sexta das 08h às 14h

(15) 3279-1483

[email protected]

Competências

Cargo ocupado por Escriturário: Redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e/outros; executar trabalhos de digitação; preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos; auxiliar na preparação de documentação para admissão e rescisão de contrato de trabalho, verificando as anotações na carteira profissional e auxiliar na distribuição de identidade funcional; auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; auxiliar a Comissão de Licitação e Pregoeiro na organização de documentos e realização do certame; arquivar documentos públicos; auxiliar no controle, sob supervisão, da frequência dos servidores municipais e auxiliando no acompanhamento da escala de férias; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; escriturar e controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; auxiliar na elaboração e conferência de balancetes e balanços, organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados, com base em informações de arquivo, fichários e outros; elaborar documentos de interesse para a contabilidade, efetuando cálculos, folhas de pagamento, transcrevendo dados e/ou informações; efetuar pagamentos e recebimentos, de acordo com a programação financeira; atendimento ao público e telefônico; controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara e solenidades, quando necessário; realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara; operar a fotocopiadora e organizar os documentos reproduzidos, conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados; auxiliar os serviços administrativos e as sessões legislativas em suas tarefas, quando determinado pela chefia; executar outras atividades correlatas

Compras

Ireno Carlos R. Abrão Jr e Aline M. Miyamoto Bexiga

Segunda a Sexta das 08h às 14h

[email protected]

Competências

Cargo Ocupado por Auxiliar de Diretoria: 

Licitações e Contratos

Aline M. Miyamoto Bexiga e Ireno Carlos R. Abrão Jr

Segunda a Sexta das 08h às 14h

[email protected]

Competências

Cargo Ocupado por Auxiliar de Diretoria: Auxiliar no planejamento, na organização, na análise e no controle dos serviços administrativos; redigir informações e outros textos oficiais, de acordo com os padrões existentes; organizar, condensar e interpretar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias, formulários, relatórios, instrução de processos, entre outros; elaborar quadros, gráficos e outros demonstrativos, de acordo com as especificidades; organizar e manter atualizados fichários, arquivos, documentação legislação e normas relacionadas com as atividades da área de atuação; elaborar levantamentos estatísticos, de acordo com normas e sistemas preestabelecidos; digitar, datilografar e revisar, de acordo com as exigências formais e legais; atender ao público, orientando ou prestando as informações necessárias; dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas; realizar procedimentos licitatórios; receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondências e outros, de acordo com as normas estabelecidas; arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando; requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo necessário ao trabalho; operar microcomputador e/ou outros equipamentos necessários à execução das tarefas; operar máquinas e equipamentos necessários à execução de tarefas; manter o superior imediato/mediato informado sobre o desenvolvimento/fase dos trabalhos e resultados alcançados; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos locais, das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; executar outras atividades correlatas; exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Contabilidade e Finanças

João Vinícius Souto de Ramos

Segunda a Sexta das 8h às 14h

[email protected]

Competências

Executar funções contábeis complexas; executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil; elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões técnicas legislativas; reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; – zelar pela aplicação das normas Contábeis, especialmente: Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/SP; elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas; controlar retenções, receitas e despesas; registrar a movimentação de recursos financeiros da administração, de pessoal e de material; executar tarefas afins.

Departamento de Recursos Humanos

Mateus Sidow de Campos

Segunda a Sexta das 8:00 às 14:00

[email protected]

Competências

Cargo Ocupado por Auxiliar de Diretoria: Auxiliar no planejamento, na organização, na análise e no controle dos serviços administrativos; redigir informações e outros textos oficiais, de acordo com os padrões existentes; organizar, condensar e interpretar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias, formulários, relatórios, instrução de processos, entre outros; elaborar quadros, gráficos e outros demonstrativos, de acordo com as especificidades; organizar e manter atualizados fichários, arquivos, documentação legislação e normas relacionadas com as atividades da área de atuação; elaborar levantamentos estatísticos, de acordo com normas e sistemas preestabelecidos; digitar, datilografar e revisar, de acordo com as exigências formais e legais; atender ao público, orientando ou prestando as informações necessárias; dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas; realizar procedimentos licitatórios; receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondências e outros, de acordo com as normas estabelecidas; arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando; requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo necessário ao trabalho; operar microcomputador e/ou outros equipamentos necessários à execução das tarefas; operar máquinas e equipamentos necessários à execução de tarefas; manter o superior imediato/mediato informado sobre o desenvolvimento/fase dos trabalhos e resultados alcançados; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos locais, das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; executar outras atividades correlatas; exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Comunicação Social

Rodrigo Silva Ramos Gerpe

Segunda a Sexta das 11h às 17h

(15) 3279-1986

[email protected]

Competências

Planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Câmara Municipal, de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora; zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público, promovendo a divulgação de projetos apresentados e aprovados pelos Vereadores; efetivar o trabalho de relacionamento com os meios de comunicação e com a população em geral; produzir e acompanhar a produção de material jornalístico, para o site da Câmara Municipal e meios de comunicação; acompanhar as Sessões da Câmara Municipal, prestando todo o apoio técnico necessário durante a sua realização; promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo municipal; providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal; assessorar a programação de solenidades, expedição de convites e providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas dos eventos realizados pela Câmara Municipal. realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo; praticar os demais atos que lhe forem atribuídos por seus superiores hierárquicos. elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo, Mesa Diretora e Vereadores, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa; elaborar diariamente a coletânea de sinopses e resenhas de matérias do noticiário veiculado pela mídia com assuntos de interesse do Poder Legislativo; organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Poder Legislativo; Informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opinião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, Mesa Diretora e Vereadores; executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas, para o bom andamento da administração da Câmara Municipal; executar trabalhos de cobertura jornalística das atividades dos legisladores municipais; participar dos serviços plenários, efetuando as devidas anotações das deliberações, visando dar publicidade as votações e resultados do Plenário, e realização da cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias; executar os serviços de apresentações públicas em solenidades formais e informais de interesse da administração, inclusive em audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo; gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicação dos trabalhos do Poder Legislativo, revestidos de interesse público;