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São Miguel Arcanjo, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Telefone (15) 3279-1483 / 1986

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Comissão - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PðBLICOS

Dados - Veja mais

Dados

Nome
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos
Do que vai tratar?

Art. 53. Caberá à Comissão:


   I - oferecer parecer à matéria que deva ser posta em discussão e votação, propondo a sua adoção ou rejeição, as emendas que julgar necessárias ou substitutivas;
   II - obrigatoriamente, opinar sobre a legalidade da matéria (Comissão de Justiça) e o recurso quando se tratar de projeto que envolva despesas (Comissão de Finanças).
   III - os pareceres das Comissões poderão ser assinados por todos os membros ou pelo menos pela maioria, devendo aquele que o assinar vencido, indicar em seguida, a restrição que lhe faz ou oferecer voto em separado.
   IV - sempre que o parecer incluir por pedido de informações, dirigindo à Mesa ou ao Prefeito, não será a matéria levada ao Plenário, sem que se satisfaçam essas condições.
   V - o prazo para a Comissão dar o parecer é de quinze dias, salvo deliberação em contrário da Câmara.
   VI - esgotado o prazo, o projeto poderá ser submetido à discussão e votação, independentemente do parecer, desde que o requeira qualquer Vereador, ou por iniciativa do Presidente, e se assim deliberar a Câmara.
   VII - qualquer membro da Comissão é lícito pedir à Mesa a prorrogação do prazo. (Norma não encontrada)

Art. 56. Compete a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos; emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente, sobre: (NR) (redação estabelecida pelaResolução nº 262, de 14.12.2004)


   I - proposta orçamentária (Anual e Plurianual);
   II - prestação de Contas do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, concluído através de Projeto de Decreto Legislativo;
   III - proposição referente a matéria tributária, abertura de créditos, adicionais, suplementares, e especiais, empréstimos públicos, e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao critério publico;
   IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereador e Presidência da Câmara;
   V - fiscalizar a execução de obras públicas executadas diretamente pela Prefeitura ou por suas autarquias e, indiretamente por terceiros, mediante licitações;
   VI - fiscalizar a execução de obras públicas conveniadas, com o Estado, a União, entidades particulares ou consorciadas com outros Municípios;
   VII - as que, direta ou indiretamente, representam mutação patrimonial do Município;


   Parágrafo único. É obrigatório Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e serviços Públicos sobre as matérias enumeradas neste artigo, sem o qual, não poderá ser submetido a discussão e votação do Plenário.

Endereço
Rua Manoel Fogaça, 805
E-mail
sic@camarasma.sp.gov.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Gil Sales Albach
E-mail
ver.gilsalesalbach@camarasma.sp.gov.br

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Portal atualizado em: 25/09/2023 16:16:25

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