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9h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira

PERGUNTAS FREQUENTES

Quais as Funções da Câmara

À Câmara compete exercer as funções :

LEGISLATIVA: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal; 

FISCALIZADORA: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos; 

CONTROLE EXTERNO: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando ou rejeitando;

JULGADORA: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato;

ADMINISTRATIVA: relativa aos seus serviços internos.

O que é mesa diretora?

É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. 


São Componentes da Mesa com mandato de um ou dois anos: 
  - Presidente 
  - Vice- presidente 
  - Secretários

O que são comissões?

São grupos constituídos por vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias.

As Comissões permanentes  são as que subsistem através da Legislatura, composta cada uma de três membros.

As Comissões Temporárias  são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou quando preenchidos os fins para os quais foram constituídos.

O que é um Vereador

É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal. 

O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresente prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.

Escolhido, o  candidato precisa registrar a candidatura na justiça eleitoral  apresentando condições de elegibilidade. 
São condições de elegibilidade:

1. Ser brasileiro; 

2. Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal; 

3. Ser eleitor; 

4. Ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a lei exigir; 

5. Ter se filiado no partido político no prazo legal; 
ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro  da candidatura.

Quais as atribuições do Vereador?

A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. 

Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas. 

O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar conveniente ao interesse do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público através de documentos, chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo solicitações verbais. 

Prerrogativas que o Vereador pode utilizar e obedecer durante a Sessão:
1. Usar da palavra no Plenário para: 
2. Discutir qualquer proposição; 
3. Encaminhar a  votação 
4. Suscitar questão de ordem; 
5. Formular requerimentos verbais; 
6. Apartear.

Quantos vereadores possui a Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo?

A quantidade de vereador é escalonada de acordo com o número de habitantes de cada cidade, conforme art. 29, inciso IV da Constituição Federal.

 

Segundo estimativa do IBGE, São Miguel Arcanjo tem aproximadamente 33 mil habitantes, podendo portanto ter 13 vereadores. Porém, a Câmara Municipal atualmente possui 11 (onze) vereadores.

O que é um controle de tramitação?

A tramitação dos projetos de leis e de outros atos segue as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.

Etapas da Apreciação de um Projeto de Lei 

1. Protocolo na secretaria da Câmara;

2. Leitura da mensagem no expediente da reunião;

3. Comissões examinam e emitem parecer;

4. Plenário discute o projeto;

5. Plenário vota o projeto (aprova ou rejeita);

6. O Projeto de Lei aprovado é encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção (ou veto), promulgação e publicação.

Qualquer Vereador ou comissão poderá apresentar emenda ao projeto, que será discutida e votada pelo plenário antes da votação do projeto propriamente dito.

Aprovado o projeto, a Câmara encaminha ao Executivo Municipal para ser sancionado e promulgado pelo Prefeito. A partir daí é que o projeto se transforma em lei. É importante lembrar, que para a lei entrar em vigor deve ser publicada.

Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte. Nesse caso, deve comunicar à Câmara as razões do veto, e esta apreciar o veto do Prefeito. Se o veto for derrubado, o projeto volta para a sanção do Prefeito. Se este não sancionar dentro do prazo estabelecido, o Presidente da Câmara é quem promulga a lei.

Como eu entro em contato com a Câmara Municipal?

A Câmara possui diversos canais de atendimento desde telefones a mídias sociais.

 

A maneira mais simples de entrar em contanto conosco é pelos telefones (15) 3279-1986 / 1815 / 1483.

 

Há também o canal de acesso à informação, onde o cidadão/empresa pode solicitar uma informação que não se encontra disponível no site. E o canal da Ouvidoria, destinado a Reclamações, Denúncias, Elogios e Sugestões voltados ao Poder Legislativo Municipal.

 

O serviço de Acesso à Informação foi regulamentado pela Câmara Municipal por meio da Resolução nº 291, de 13 de agosto de 2019 e a Ouvidoria Legislativa pela Resolução nº 292, de 13 de agosto de 2019.

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