Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

São Miguel Arcanjo, sábado, 23 de setembro de 2023 Telefone (15) 3279-1483 / 1986

Atendimento Atendimento: 9h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira

Sext
22/09
Parcialmente Nublado
Máx 34 °C
Min 16 °C
Índice UV
10.0
Sáb
23/09
Parcialmente Nublado
Máx 34 °C
Min 18 °C
Índice UV
10.0
Domi
24/09
Parcialmente Nublado
Máx 37 °C
Min 20 °C
Índice UV
10.0
Segu
25/09
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 17 °C
Índice UV
10.0

Comissão - COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO E CULTURA

Dados - Veja mais

Dados

Nome
Comissão de Justiça, Redação e Cultura
Do que vai tratar?

Art. 53. Caberá à Comissão:


   I - oferecer parecer à matéria que deva ser posta em discussão e votação, propondo a sua adoção ou rejeição, as emendas que julgar necessárias ou substitutivas;
   II - obrigatoriamente, opinar sobre a legalidade da matéria (Comissão de Justiça) e o recurso quando se tratar de projeto que envolva despesas (Comissão de Finanças).
   III - os pareceres das Comissões poderão ser assinados por todos os membros ou pelo menos pela maioria, devendo aquele que o assinar vencido, indicar em seguida, a restrição que lhe faz ou oferecer voto em separado.
   IV - sempre que o parecer incluir por pedido de informações, dirigindo à Mesa ou ao Prefeito, não será a matéria levada ao Plenário, sem que se satisfaçam essas condições.
   V - o prazo para a Comissão dar o parecer é de quinze dias, salvo deliberação em contrário da Câmara.
   VI - esgotado o prazo, o projeto poderá ser submetido à discussão e votação, independentemente do parecer, desde que o requeira qualquer Vereador, ou por iniciativa do Presidente, e se assim deliberar a Câmara.
   VII - qualquer membro da Comissão é lícito pedir à Mesa a prorrogação do prazo. (Norma não encontrada)

Art. 55. Compete à Comissão de Justiça, Redação e Cultura, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.


   § 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça, Redação e Cultura sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
   § 2º Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e quando rejeitado o parecer prosseguirá o processo sua tramitação, devendo, porém, ser proclamada a rejeição da matéria, quando o parecer for aprovado pelo quórum exigido.

Endereço
Rua Manoel Fogaça, 805
E-mail
sic@camarasma.sp.gov.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Gabriel Ratto
E-mail
gabrielratto@camarasma.sp.gov.br

LISTA DE MODALIDADES DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

Covid-19

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

WhatsApp

Versão do sistema: 2.0.0 - 22/09/2023

Portal atualizado em: 22/09/2023 16:52:09

Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.