Responsáveis por soltarem fogos com estampidos são autuados por descumprimento da Lei Nº 4.561

Administração - Terça-feira, 26 de Abril de 2022


Responsáveis por soltarem fogos com estampidos são autuados por descumprimento da Lei Nº 4.561

O Vereador Cláudio Miguel Ferreira Filho (Claudinho) recebeu diversas denúncias no domingo (3), e no domingo (24) de abril, que relatavam a queima de fogos de artifícios com barulho e estouros, em São Miguel Arcanjo. A soltura desses artefatos são proibidas por Lei Municipal e Estadual. 

Claudinho, solicitou imagens de Câmeras de segurança e vigilância para análise e apuração dos casos, onde constataram os flagras dos responsáveis pela prática do crime contra a perturbação da ordem pública, que receberam nesta terça-feira(26), as multas.

 

Lei Municipal 

 

Desde 2021, é proibida a soltura de fogos de artifício em São Miguel Arcanjo, o decreto Nº 4.561 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ou ruidosos, como estouros e estampidos, em todo o município de São Miguel Arcanjo.

 Para reclamar é necessário testemunhar o fato, vídeos e fotos ajudam na efetivação da denúncia.

Desde 2021, a proibição de soltura também é amparada por lei estadual, que amplia as sanções também para quem comercializa, armazena e transporta fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo.

 

 

 Rodrigo Gerpe MTB 91.984 - SP

Câmara Municipal


São Miguel Arcanjo